Anatel publica requisitos para telas interativas de uso educacional
As telas interativas para uso educacional agora contam com requisitos técnicos para avaliação de conformidade. Na sexta-feira, 28 de junho, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 9960, aprovando esses requisitos.
De acordo com as definições da Anatel, as telas interativas são equipamentos com capacidade de conexão à internet e possuem tela sensível ao toque com dimensão adequada para uso em salas de aula. Além disso, contam com sistemas operacionais que possibilitam a instalação e a execução de softwares e aplicativos para exibição de conteúdo multimídia e de plataformas online de ensino.
Além de requisitos técnicos gerais, o Ato nº 9960 determina requisitos de compatibilidade eletromagnética, de segurança elétrica e para compatibilidade eletromagnética, assim como para as interfaces de comunicação, que incluem, por exemplo, aquelas para conexão sem fio à internet.
Segundo a agência, os requisitos contam com apoio do Ministério das Comunicações, que observou, em ofício encaminhado à Anatel, “que a avaliação da conformidade técnica garante ao consumidor o acesso a produtos testados de acordo com padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais, constituindo, portanto, um importante meio de controle dos padrões exigíveis dos produtos para comercialização”.
Em processos licitatórios para aquisição desses equipamentos para a rede pública, a Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) da Anatel indentificou que havia dificuldades para a elaboração das especificações técnicas que garantem o forncecimento dos produtos com as funcionalidades, qualidade e segurança condizentes com sua aplicação e com seu ambiente de instalação.
Com o estabelecimento dos requisitos, a agência acredita que há uma simplificação e uniformização da definição das especificações técnicas nos processos licitatórios em relação ao que é pertinente ao campo de avaliação da Anatel, isto é, interoperabilidade dos produtos com as redes de telecomunicações, proteção do espectro eletromagnético e segurança elétrica dos usuários. (Com assessoria de imprensa)