Anatel publica requisitos para telas interativas de uso educacional

De acordo com a agência, o estabelecimento desses requisitos para avaliação da conformidade dos equipamentos simplifica e uniformiza a definição de especificações técnicas nos processos licitatórios e tiveram apoio do Ministério das Comunicações

Anatel publica requisitos para telas interativas de uso educacional

As telas interativas para uso educacional agora contam com requisitos técnicos para avaliação de conformidade. Na sexta-feira, 28 de junho, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 9960, aprovando esses requisitos.

De acordo com as definições da Anatel, as telas interativas são equipamentos com capacidade de conexão à internet e possuem tela sensível ao toque com dimensão adequada para uso em salas de aula. Além disso, contam com sistemas operacionais que possibilitam a instalação e a execução de softwares e aplicativos para exibição de conteúdo multimídia e de plataformas online de ensino.

Além de requisitos técnicos gerais, o Ato nº 9960 determina requisitos de compatibilidade eletromagnética, de segurança elétrica e para compatibilidade eletromagnética, assim como para as interfaces de comunicação, que incluem, por exemplo, aquelas para conexão sem fio à internet.

Segundo a agência, os requisitos contam com apoio do Ministério das Comunicações, que observou, em ofício encaminhado à Anatel, “que a avaliação da conformidade técnica garante ao consumidor o acesso a produtos testados de acordo com padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais, constituindo, portanto, um importante meio de controle dos padrões exigíveis dos produtos para comercialização”.

Em processos licitatórios para aquisição desses equipamentos para a rede pública, a Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) da Anatel indentificou que havia dificuldades para a elaboração das especificações técnicas que garantem o forncecimento dos produtos com as funcionalidades, qualidade e segurança condizentes com sua aplicação e com seu ambiente de instalação.

Com o estabelecimento dos requisitos, a agência acredita que há uma simplificação e uniformização da definição das especificações técnicas nos processos licitatórios em relação ao que é pertinente ao campo de avaliação da Anatel, isto é, interoperabilidade dos produtos com as redes de telecomunicações, proteção do espectro eletromagnético e segurança elétrica dos usuários. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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