Anatel publica cautelar com suspensão do fim da franquia de dados por 90 dias

A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) publicou nesta segunda-feira, 18, o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço

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A suspensão só poderá ser suspensa com o cumprimento cumulativo das seguintes condições ou ficará valendo por 90 dias:

  • comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços
  • informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas disponíveis acima
  • explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
  • emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas.

A SRC também fixou multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.

A determinação foi destinadas as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.

Mudança 

A cautelar da Anatel é uma completa mudança de postura  adotada após ofício enviado pelo Ministério das Comunicações à Anatel, no dia 14 de abril, pedindo que a agência tomasse providências contra o corte de franquia na banda larga fixa.

A providência foi adotada depois que a Telefônica Vivo passou a avisar os seus clientes de que iria adotar essa iniciativa. Oi e NET há muito já tem em seus contratos o corte de consumo com o “estouro” da franquia.

Há alguns  meses, a Telefônica  Vivo começou a adotar essa medida pelos estados do Sul do país, e o Tele.Síntese chegou a ouvir representantes da Anatel sobre o tema, que disseram não ver sentido em interver nessa questão, até porque este seria um serviço privado.

Os órgãos de defesa do consumidor como Proteste e Idec mobilizaram usuários e ingressaram na justiça e agora a Agência adota esta cautelar.  (com assessoria de imprensa). 

 

 

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Da Redação

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