Anatel não adia CP de metas universalização

A proposta de novo regulamento inclui metas de ampliação do backhaul com capacidade mínima de 10 Gbps em sedes de municípios
O último plano de metas de universalização de telefonia fixa deve ser aprovado
Foto por Markus Spiske, via Pexels https://www.pexels.com/photo/vintage-retro-telephone-telephones-105003/

O conselho diretor da Anatel decidiu ontem, 17,por meio de circuito deliberativo, manter para o dia 22 de novembro a data final da Consulta Pública referente à referente  de Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (RU).

A Conexis, entidade que fala em nome das grandes operadoras de telecomunicações havia solicitado dilação do prazo, sob o argumento de estão na praça muitas propostas de regulamentos a serem analisadas pelas empresas e seria necessário mais tempo para analisar as novas propostas de universalização. Mas os dirigentes da agência decidiram não atender ao pedido.

As propostas

O RU regulamenta as alterações introduzidas pelo PGMU V, como a inclusão de meta para ampliação do backhaul com capacidade mínima de 10 Gbps em sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, indicados pela Agência, mediante utilização do saldo decorrente das alterações das metas dos PGMU anteriores. 

A proposta consolida, também, os dispositivos do Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (AICE), aprovado pela Resolução nº 586/2012; do Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da Área de Tarifa Básica (ATB), aprovado pela Resolução nº 622/2013; e do Regulamento do Telefone de Uso Público, aprovado pela Resolução nº 638/2014. 

Bens reversíveis

Embora não tenha relação direta, os planos de Universalização da telefonia fixa dos anos anteriores, acabou afetando a dívida que as concessionárias de telefonia têm com os bens reversíveis que deverão ser devolvidos à União, com o término dos contratos de concessão, em 2025, ou antes disso, se as atuais concessionárias decidirem migrar  para o novo regime privado.

É que a agência decidiu, em setembro de 2015 que de que a remuneração da rede do STFC  deve ser considerada na oferta da banda larga gratuita nas escolas porque foi oferecida pela licença privada de SCM. Devido a esta decisão, alguns anos depois a agência calculou que havia um bônus para a União de vários bilhões de reais a ser pago pelas concessionárias. Esta questão foi parar em arbitragem entre o Estado e as empresas.

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Da Redação

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