Anatel encerra apuração de controle vedado entre Oi e BrT, por falta de indícios

O caso remonta ao início do processo de compra da Brasil Telecom, quando a Telemar (Oi) contratou o banco Credit Suisse para ser o comissionário da operação, até que o PGO fosse alterado.

O processo tramitou na agência por 8 anos e refere-se a um posicionamento do Ministério Público e da Procuradoria da Anatel, que achavam que algumas cláusulas dos acordos assinados entre a Oi (Telemar) o banco Credit Suiss e a Brasil Telecom em 2008,  poderiam indicar que, na prática, a Oi iria mandar na Brasil Telecom antes mesmo de a operação de compra ser confirmada ou pior, depois, mesmo que a  operaçao não fosse aprovada. A área técnica da Anatel sempre se posicionou contrária a essa tese e o Conselho Diretor finalmente encerrou o caso em sua reunião de ontem, 19, pela “inexistência de indícios de controle vedado”.

Esse caso refere-se ao período compra da BrT pela Telemar, que só poderia ser confirmada após a ação do Poder Executivo, de mudar o decreto do PGO (Plano Geral de Outorgas), documento que impedia a fusão de duas concessionárias de telefonia fixa. A Telemar construiu uma operação na qual o banco Credit Suisse foi contratado como Comissionário para que esse adquirisse a totalidade das ações da controladora da BrT. O acordo previa ainda que,  caso as alterações no PGO não ocorressem no período de 210 dias, a Telemar poderia autorizar o Comissário a encerrar o contrato de compra e venda de ações e, se essa autorização não fosse concedida, estariam extintos tanto o contrato de compra e venda como o de Comissão.

Havendo a autorização, o Comissário (Banco Credit Suisse) deveria comunicar ao Comitente (a Telemar) se pretende continuar com a aquisição das ações e, caso positivo, submeterá a operação à anuência prévia da Anatel, ao mesmo tempo em que a Telemar sucederá o Comissário na posição contratual, respeitado o prazo máximo de 240 dias úteis de assinatura do respectivo contrato.

Para os procuradores, no entanto, havia  uma cláusula no contrato entre a Telemar e banco que apontava para indícios de controle vedado. Era a cláusula 12.3.4  essa que previa que, se não fosse  alterado o PGO, o Comissário  Banco Credit Suisse (comissário)  poderia adquirir as ações após a autorização da Anatel, atuando independentemente da  Telemar (comitente).

Os procuradores entendiam ser ” difícil conceber um contrato de comissão em que o Comitente não possa interferir na conduta do Comissário, quando por definição os bens adquiridos pelo Comissário são do Comitente, pois assim estabelece o contrato de comissão e para isso é remunerado o Comissário”.

Muitas diligências depois, a Anatel não confirmou a suposição da procuradoria e do Ministério Público e decidiu arquivar o processo.

Afirmou o conselheiro Igor de Freitas em seu voto:  “em nenhum momento ao longo de seus pareceres (um deles com mais de 100 páginas), a Procuradoria foi capaz de indicar um único ato de controle vedado praticado pelas empresas ou mesmo um indício de que tal tivesse concretamente ocorrido, fixando-se apenas na redação de duas cláusulas (uma no Contrato de Comissão e outra no Contrato de Compra e Venda de Ações) que, segundo o seu entendimento, poderiam abrir caminho para ações irregulares”

E completa: “Não vejo razão, portanto, para que se invistam mais recursos públicos, humanos e materiais para “esgotar os meios de apuração”, buscando indícios de controle vedado, que, desde o princípio, a área técnica afirmou não existirem e que a Procuradoria não conseguiu apontar de modo concreto. É importante, quando se administra recursos públicos, buscar dar-lhes a melhor utilização possível, especialmente em períodos de escassez e quando se tem o volume de trabalho a ser feito nesta autarquia. Outrossim, não se deve esquecer que diligências desnecessárias, além de onerar o poder público, também geram custos aos agentes privados e a Administração não deve impor tais ônus à sociedade, sem um motivo que os justifique”.

Os demais conselheiros acompanharam seu voto e o processo foi arquivado.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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