Anatel decide intervir em operações de satélites para evitar interferências

Pela cautelar adotada, novo satélite da Telestar e o Amazonas-2 da Hispasat devem se ajustar para evitar prejuízos aos usuários de DTH da Telefônica

A Anatel adotou medida cautelar para evitar a interferência do satélite Telstar 19 Vantage (T19V), da Telesat Brasil, no Amazonas-2, da Hispasat, que pode impactar na prestação de serviço de DTH pela Telefônica. Pela decisão, a Telesat deve atuar nas faixas de frequências da banda Ku planejada com nível máximo de densidade espectral de EIRP de -29 dBW/Hz no feixe nº 3 (São Paulo) e -35 dBW/Hz, nos demais feixes, por 60 dias após o início da operação do novo satélite.

Durante esses dois meses, a Hispasat, por sua vez, deve enviar à Anatel relatórios quinzenais contendo as medidas que vem tomando no sentido de adequar o sistema de recepção de DTH provido pelo satélite Amazonas-2. Ao final desse prazo, o satélite T19V da Telesat  poderá operar, nas faixas de frequências da banda Ku planejada do apêndice, no território brasileiro, com nível máximo de densidade espectral de EIRP de -25 dBW/Hz em todos os feixes, 3dB abaixo dos níveis máximos regulamentares.

A cautelar esclarece que, fora do território brasileiro, o satélite T19V deverá operar nas condições estabelecidas nos acordos de coordenação obtidos junto às demais administrações estrangeiras. Porém, não poderá causar interferência prejudicial nos pontos de testes da rede de satélite Eutelsat EXB-64W.

A agência deu prazo de 15 dias para que as operadoras Telesat e Hispasat apresentem, isolada ou conjuntamente, proposta alternativa de acordo de operação que viabilize o funcionamento de ambos os satélites, T19V e Amazonas-2, na faixa Ku planejada anteriormente. Prazo igual foi concedido para que a Telefônica apresente à Anatel as medidas que pretende adotar no que se refere às relações contratuais com os assinantes do SeAC, que utilizam o serviço DTH por meio do satélite Amazonas-2.

Ainda de acordo com a decisão, a Superintendência de Relações com Consumidores da agência, poderá adotar providências que entender cabíveis, relativamente aos direitos dos usuários potencialmente impactados pela operação dos satélites em questão.

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Da Redação

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