Anatel dá aval para reorganização societária da Echostar 45
A Anatel anuiu previamente a transferência da Echostar 45 Telecomunicações, detentora do direito de exploração de satélite brasileiro, por meio da transferência da totalidade das quotas da HNS Américas Comunicações para a Echostar Global e a consequente extinção do acordo de acionistas entre a Echostar Brasil Participações e a HNS Comunicações, que garantia a essa última direitos políticos sobre a Echo 45.
A agência não viu problemas concorrenciais. Nos termos da análise realizada pela área técnica se verifica que a operação embora caracterize transferência de controle, uma vez que, com a saída da HNS, a Echostar 45 passará a ser controlada apenas pela Echo PAR, se resume a uma operação simples, dentro do mesmo grupo. Dessa forma, não representa riscos sob a ótica concorrencial, afirma o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo.
A anuência prévia tem prazo de validade de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período. As empresas, por sua vez, terão prazo de 60 dias para encaminharem à Anatel as cópias autenticadas dos atos praticados para a realização da operação. Não há condicionamento.