Anatel coloca requisitos para uso de bloqueador de sinais em consulta
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública nesta sexta-feira, 15, sobre os requisitos técnicos e operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR). As contribuições ocorrem pela plataforma Participa Anatel, até 10 de outubro.
Junto às normas gerais, a minuta disponibilizada pela autarquia detalha as subfaixas para operação do bloqueio de serviços de interesse coletivo e para operação e controle de drones, além de medidas de proteção para evitar interferências em outros sistemas de radiofrequência.
Entre os requisitos técnicos, o texto prevê que os equipamentos BSR “devem ter capacidade para interrupção de transmissão e para ajuste de potência para cada faixa de operação do equipamento, de forma independente”.
Além disso, “a potência utilizada deve ser a mínima necessária para que o bloqueio de radiocomunicações nas faixas de interesse se restrinja aos limites da Área de Bloqueio estabelecida, de forma a reduzir o espaço geométrico negado e a não interferir em serviço de radiocomunicações autorizado fora do perímetro”.
O ato também deixa expresso que a operação do equipamento BSR “não deve provocar interferências prejudiciais em serviços que envolvam risco à vida, como sistemas de radiodeterminação e radiodeterminação por satélite, além de sistemas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo”.
Bloqueio permanente
Ainda conforme a proposta da Anatel, o uso de equipamento BSR que envolver bloqueio permanente de radiofrequências destinadas a serviços de telecomunicações de interesse coletivo requer que seja firmado previamente acordo de condições de operação com as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações na região.
A Anatel poderá mediar o acordo entre os operadores caso as condições não tenham sido concluídas dentro de 60 dias.
A norma observa que “para anuência de uso de equipamento BSR cuja Área de Bloqueio inclua fronteira com outros países, deve ser realizada a coordenação prévia internacional, considerando o arranjo de frequências de cada administração envolvida e a regulamentação internacional aplicável”.
O equipamento BSR de bloqueio permanente deve ter extrato de ato de anuência e declaração de operação informada à Anatel a cada dois anos.