Anatel coloca requisitos para uso de bloqueador de sinais em consulta

Norma detalha subfaixas para operação e controle de drones, além dos serviços de interesse coletivo. Contribuições devem ser enviadas até 20 de outubro, pela plataforma Participa Anatel.
Norma detalha subfaixas para diferentes usos do bloqueador de sinais, como o controle de drones | Foto: Freepik
Norma detalha subfaixas para diferentes usos do bloqueador de sinais, como o controle de drones | Foto: Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública nesta sexta-feira, 15, sobre os requisitos técnicos e operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR). As contribuições ocorrem pela plataforma Participa Anatel, até 10 de outubro. 

Junto às normas gerais, a minuta disponibilizada pela autarquia detalha as subfaixas para operação do bloqueio de serviços de interesse coletivo e para operação e controle de drones, além de medidas de proteção para evitar interferências em outros sistemas de radiofrequência.

Entre os requisitos técnicos, o texto prevê que os equipamentos BSR “devem ter capacidade para interrupção de transmissão e para ajuste de potência para cada faixa de operação do equipamento, de forma independente”. 

Além disso, “a potência utilizada deve ser a mínima necessária para que o bloqueio de radiocomunicações nas faixas de interesse se restrinja aos limites da Área de Bloqueio estabelecida, de forma a reduzir o espaço geométrico negado e a não interferir em serviço de radiocomunicações autorizado fora do perímetro”. 

O ato também deixa expresso que a operação do equipamento BSR “não deve provocar interferências prejudiciais em serviços que envolvam risco à vida, como sistemas de radiodeterminação e radiodeterminação por satélite, além de sistemas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo”.

Bloqueio permanente

Ainda conforme a proposta da Anatel, o uso de equipamento BSR que envolver bloqueio permanente de radiofrequências destinadas a serviços de telecomunicações de interesse coletivo requer que seja firmado previamente acordo de condições de operação com as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações na região. 

A Anatel poderá mediar o acordo entre os operadores caso as condições não tenham sido concluídas dentro de 60 dias. 

A norma observa que “para anuência de uso de equipamento BSR cuja Área de Bloqueio inclua fronteira com outros países, deve ser realizada a coordenação prévia internacional, considerando o arranjo de frequências de cada administração envolvida e a regulamentação internacional aplicável”. 

O equipamento BSR de bloqueio permanente deve ter extrato de ato de anuência e declaração de operação informada à Anatel a cada dois anos. 

Acesse a íntegra do ato neste link

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Da Redação

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