Anatel autoriza novo aumento de capital da Claro em R$ 7,13 milhões
A Anatel deu aval para o aumento do capital social da Claro em R$ 7,13 milhões por meio da capitalização de parcela da reserva especial de ágio da Claro, a ser realizada em proveito exclusivo de sua acionista controladora, a ClaroPar. A operação é semelhante a realizada no ano passado, quando a prestadora subiu seu capital de R$ 18,722 bilhões para R$ 18,731 bilhões, com anuência prévia da agência. Com a nova adição, o capital da Claro passa para R$ 18, 738 bilhões.
Com os dois aumentos aprovados, ocorrerá uma pequena variação nas participações societárias detidas pelos sócios, sem, no entanto, alterar o controle societário ou o poder de mando na prestadora. A participação da ClaroPar no capital votante da Claro passará dos atuais 83,21% para 83,25%, e no capital total passará de 45,46% para 45,53%. A Claro informa que as participações, após os aumentos do capital social, são estimativas baseadas no valor patrimonial por ação da empresa, conforme levantado em 30 de abril de 2018.
De acordo com a Anatel, o aumento do capital social subscrito solicitado pela Claro corresponde, em termos percentuais, a aproximadamente 0,04% de incremento, e encontra-se previsto na Lei das S/A, sendo prática corriqueira na gestão de empresas. “Portanto, em termos regulatórios, não se vislumbram quaisquer aspectos impeditivos para a aprovação do pedido de anuência prévia apresentado pela Claro”, afirma o relator do processo, Moisés Moreira.
O relator sustenta ainda que a operação em nada afetará o ambiente concorrencial, não implicando prejuízo à competição, uma vez que não haverá aquisição de market share nos mercados relevantes de serviços de telecomunicações explorados pelo Grupo. “Em outras palavras, o aumento do capital social da Claro não alterará qualquer relação horizontal ou vertical entre as empresas afetadas em nenhum desses mercados”, ressalta.
A anuência prévia tem validade de 180 dias, a contar desta sexta-feira (8), prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. Já as cópias autenticadas dos atos praticados para a realização da operação devem ser encaminhadas à Anatel no prazo de 60 dias, contado do seu registro no órgão competente.