Anatel afasta servidores que viajaram a países com transmissão local do novo coronavírus
A direção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu afastar por 14 dias os servidores que retornaram de países com reconhecida transmissão local do novo coronavírus. A mesma decisão é estendida a servidores, estagiários e terceirizados cujos familiares que habitam na mesma residência tenham retornado de viagem de países nessa situação.
Em mensagem enviada aos servidores, é citado como referência dos países com viajantes suspeitos uma lista do Ministério da Saúde (MS). Mas o próprio MS informou na quarta-feira, 11, que não terá mais lista de países para considerar um viajante como caso suspeito. O ministro da Saúde, Henrique Mandetta, justificou que, com a caracterização de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), qualquer pessoa que venha do exterior e apresente sintomas será monitorada.
Fica permitido o trabalho remoto para servidores da sede do órgão que não tem como cuidar de crianças em razão da suspensão das aulas determinada pelo Governo do Distrito Federal.
Essas medidas foram comunicadas ontem, 13, às 14h39 em mensagens enviadas por meio eletrônico aos servidores da Anatel pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), incluindo também só haverá a realização de reuniões com o público externo que forem avaliadas pelos escalões superiores. Logo em seguida à emissão do comunicado, foi realizada na Anatel a audiência pública sobre o leilão da 5G.
Segue a mensagem:
“Prezados Servidores e Servidoras,
A fim de preservar a saúde e a segurança de servidores, terceirizados, estagiários e visitantes da Agência e até que sejam estabelecidas regras gerais no âmbito do Poder Executivo Federal para prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, o Presidente Substituto da Agência determinou, em caráter excepcional, a adoção das seguintes medidas preventivas:
Fica suspensa a autorização para afastamento de servidores da Anatel em missão oficial ou para evento de capacitação no exterior.
Os servidores, terceirizados e estagiários que estiveram em país com reconhecida transmissão local do COVID-19, conforme lista do Ministério da Saúde (MS), ficam afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades, devendo realizar suas atividades remotamente.
O disposto acima aplica-se também aos servidores, estagiários ou terceirizados cujos familiares que habitam na mesma residência tenham retornado de viagem para país com reconhecida transmissão local do COVID-19, conforme lista do Ministério da Saúde (MS).
A pessoa afastada deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à chefia imediata ou ao supervisor, no caso de terceirizado ou estagiário. A documentação será remetida, conforme o caso, à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) ou ao fiscal do contrato, para as demais providências.
As reuniões com público externo e as viagens nacionais devem ser realizadas em caráter excepcional e devidamente avaliada pelo titular da Superintendência ou do órgão vinculado ao CD [Conselho Diretor) e à Presidência.
Recomenda-se que o servidor, terceirizado ou estagiário que apresente sintomas respiratórios ou febre procure o sistema de saúde para realização dos testes.
Considerando a edição do Decreto Distrital nº 40.509, de 11 de março de 2020, os servidores, terceirizados e estagiários da Sede que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficarem sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro poderão, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão de que trata o referido Decreto. Tal medida também poderá ser adotada nas Gerências Regionais e Unidades Operacionais caso os governos estaduais adotem postura semelhante.
A limpeza e a desinfecção de superfícies nas dependências da Sede foram intensificadas e estão sendo ultimadas as medidas necessárias para a contratação de vacinação dos servidores, estagiários e terceirizados da Sede contra o vírus da gripe Influenza, além de outras medidas pertinentes. As Gerências Regionais e Unidades Operacionais também foram orientadas a adotar as mesmas providências em caráter local.
Os casos omissos devem ser encaminhados à SAF e serão decididos pela Presidência da Agência
Estamos acompanhando as notícias e orientações, mas nunca é demais lembrar:
Lave as mãos com sabão e água corrente limpa. Esfregue-as por pelo menos 20 segundos, incluindo a parte de trás das mãos e os polegares. Limpe bem entre os dedos e debaixo das unhas. Sempre que possível, use toalha de papel ou os cotovelos para fechar a torneira. Estima-se que 80% dos vírus transmitem-se pelas nossas mãos.
Mantenha uma distância de dois metros de pessoas com sintomas de doença para evitar a contaminação. Mesmo nos casos em que não for possível dois metros, qualquer distância ajuda.
Evite tocar no próprio rosto. A contaminação dos vírus respiratórios ocorre através dos olhos, nariz e boca.
Se for espirrar ou tossir, utilize um lenço de papel e descarte-o após o uso. Ao cumprimentar pessoas, evite o aperto de mão.
Superintendência de Administração e Finanças (SAF)”.