Anatel adia para dezembro decisão sobre TV linear na Internet, como a Fox+

Em debate, se os canais lineares de TV transmitidos por streaming pela internet devem ser enquadrados como Serviço de Valor Adicionado (SVA) ou serviço de TV paga (SeAC). O caso corre o risco de ficar par ao próximo ano, pois o prazo de 120 dias solicitado pelo conselheiro Emmanoel Campello, acabaria após a última reunião do colegiado da agência em 2020

O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 27,  a prorrogação do pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campello, por 120 dias, para proferir o seu voto sobre a comercialização dos canais lineares da Fox + pela internet. O processo foi aberto a pedido da Claro, que alega que o serviço não poderia ser prestado pelos estúdios Fox, porque deveriam ser enquadrados conforme a Lei do SeAC (Lei de TV paga), que estabelece uma série de obrigações de carregamento de canais obrigatórios. A área técnica da Anatel emitiu cautelar impedindo a comercialização do canal. Mas o conselho diretor já conta com dois votos a favor da liberação do serviço, sob o entendimento de que é Serviço de Valor Adicionado (SVA), e não serviço de telecomunicações de TV paga. A última reunião do conselho diretor está prevista para o dia de 18 de dezembro, a prevalecer o prazo do conselheiro, somente no próximo ano este assunto volta para a pauta.

Na última reunião, em 6 de agosto,   relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, votou pelo entendimento de que a TV Linear por Assinatura na Internet (TVLai) não é um serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado (SVA), ou seja, serviço que utiliza as redes de telecomunicações, mas que não está submetido à regulação da Anatel. ” A transmissão dos sinais é feita por terceiros e será maximizado o benefício social se enquadrarmos a TVLAI como serviço de Valor Adicionado”, disse ele.  O conselheiro Moisés Moreira acompanhou, na própria reunião, o voto do relator.

Também foram adiadas as decisões sobre outros recursos correlatos a esse caso, da TopSports, que pede autorização para oferecer VOD (vídeo on demand) e da Fox, que também pede autorização para tarifas de VOS, além da tomada de subsídios  pra ofertas de VOD proposto pela área técnica.

O debate foi retomado pela direção da agência depois de decisão do presidente da Anatel,  determinando que a cautelar deveria ser julgada com brevidade pelos conselheiros.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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