Ampliação do número de outorgas de TV e estações FM por empresa vai à sanção

Pela norma em vigor, o limite de outorgas de TV é de até 10 por empresa. O PL amplia esse número para 20, o mesmo das estações de rádio.
Senador Eduardo Gomes foi o relator do PL 7/2023 | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Eduardo Gomes foi o relator do PL 7/2023 |  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que amplia o número de outorgas de TV permitido por empresa, elimina restrições para cada tipo de estação e autoriza a modalidade de sociedade unipessoal no setor de radiodifusão (PL 7/2023). O texto agora segue para a sanção.

A proposta é de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e foi aprovada pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal na semana passada, mantendo o texto que chegou da Câmara.

Pela norma em vigor, o limite de outorgas de TV é de até 10 por empresa. O PL amplia esse número para 20, o mesmo das estações de rádio. Além disso, o texto elimina as limitações extras sobre a localidade e tecnologia, sendo assim, o número vale independentemente de tratar-se de ondas tropicais, curtas, médias ou frequência modulada.

O autor da proposta, ressalta em sua justificativa que o texto acaba por permitir também que o atual limite disposto de seis emissoras de rádio em FM poderá ser excedido, caso as outorgas excedentes sejam oriundas de processo de adaptação. “Nesse sentido, no exemplo em que determinado grupo detenha uma outorga de rádio AM e seis em FM, esse continuaria tendo sete emissoras de rádio. Porém, no presente caso, com a nova regra aqui disposta, esse grupo passaria a ser detentor de sete emissoras em FM”, explica no documento.

Sociedade unipessoal

O PL 7/2023 também passa a permitir a execução do serviço de radiodifusão por sociedades nacionais sob qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal (SLP). A modalidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, em 2019, não exige sócios para abertura.

Como justificativa ao PL, o autor da proposta argumenta que as mudanças são uma forma de equiparar as condições em relação a novas empresas que surgiram após a promulgação da MP.

“Os veículos de comunicação que surgiram ao longo dos anos à margem da lei, que não possuem toda a carga regulatória aplicada ao setor de radiodifusão e que disputam o mesmo espaço publicitário podem usufruir da novel legislação. Dessa forma, não parece ser razoável a manutenção dessa assimetria e a impossibilidade de que as emissoras de rádio e televisão não possam adotar uma modalidade que é aplicada não só no Brasil mas que hoje é uma tendência mundial”, justificou Pereira.

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Da Redação

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