AGU deve ‘filtrar’ só novos ingressos no TCU, mas opinar em acordos pendentes

Orientação técnica indica que a autorização do ingresso em mediação no TCU é para casos "protocolados" após 4 de julho. No entanto, Advocacia deve participar dos processos em curso. Veja íntegra.
AGU emite nota interna para detalhar competências nas mediações do TCU | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
AGU emite nota interna para detalhar competências nas mediações do TCU | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A instituição da Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve) pelo governo federal não deve afetar as Solicitações de Solução Consensual já em curso entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Tribunal de Contas da União (TCU). É o que indica despacho do órgão central da nova iniciativa de mediações, a Advocacia Geral da União (AGU), em orientação técnica encaminhada internamente, nesta semana. No entanto, o mesmo documento indica que o órgão deve opinar sobre a conclusão dos acordos em curso. 

O documento, obtido pelo Tele.Síntese, deixa expresso que  “a autorização da Advocacia-Geral da União para o ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimentos de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) será exigida apenas para as solicitações de solução consensual protocoladas na Corte de Contas a partir de 4 de julho de 2024, data da publicação do Decreto nº 12.091 [que institui a Resolve], nos termos da regulamentação a ser editada pela Advocacia-Geral da União“. 

Em outro trecho, a orientação diz que para os procedimentos em curso, a efetiva celebração do acordo “dependerá” da observância de normas que estabecem as competências do Advogado-Geral da União na realização de acordos, mas, “não de sua autorização para prosseguimento“.

Os processos da Oi e Vivo foram protocolados em 2023, com isso, não serão submetidos a uma anuência prévia da AGU para ingresso, mas terão a participação dela na conclusão. Isto porque o decreto não apenas cria o Resolve, mas também reforça as competências da AGU no âmbito das mediações que envolvem os órgãos e autarquias federais.

De acordo com a norma, “a participação e o assessoramento da Advocacia-Geral da União são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade”.

Especificamente sobre o TCU, o decreto determina ainda que “os órgãos e as entidades que tiverem ingressado em procedimentos que estiverem em curso na data de entrada em vigor do Decreto [4 de julho], deverão contar com a participação e o assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União“. 

A partir disso, na orientação técnica, a AGU detalha que “ficam designados os chefes das Consultorias Jurídicas da União para prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da administração pública federal direta participantes dos procedimentos de solução consensual de controvérsias no âmbito do TCU” e que “as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais atuarão, perante o TCU, como representantes extrajudiciais nos procedimentos voltados para a solução consensual de controvérsias [na Corte]”, medida alinhada a uma Portaria que entra em vigor a partir de 1º de agosto. 

Interferência antecede decreto

Embora o decreto que fortalece a AGU tenha sido publicado apenas em 4 de julho, a intenção da Advocacia em participar da conclusão dos processos de Solução Consensual no TCU foi formalizada à Corte antes disso, nas vésperas da votação do acordo entre Anatel e Oi no Plenário.

Trecho do acórdão divulgado pela Corte menciona que a Advocacia encaminhou parecer ao relator do processo, ministro Jorge Oliveira, nas vésperas do julgamento, destacando “a necessidade expressa de autorização do Advogado-Geral da União e Consultor-Geral da União para a realização do acordo em questão, tendo em vista que, conforme o art. 1º da Lei 9.469/1997 [que trata das dívidas com a União] e o art. 37, inciso VIII, da Lei 13.327/2016 [que dispõe sobre transações extrajudiciais no serviço público], competem a essas autoridades, diretamente ou por delegação, ‘autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais’” –  mesmos termos reforçados no Decreto.

A Solução Consensual no TCU requer a unanimidade na aprovação de todas as partes integrantes externas à Corte, além de pelo menos uma das unidades representantes do TCU na comissão de solução consensual. A AGU, no entanto, não participou. Contudo, o acordo com a Oi ficou condicionado ao aval da Advocacia. 

O Acórdão do TCU no processo entre Oi e Anatel também “encaminha sugestão à Presidência [do Tribunal] para que avalie a possibilidade da previsão da participação da Advocacia-Geral da União como integrante necessário das Comissões de Solução Consensual“, de forma geral. 

O TCU, por sua vez, ainda analisa como o decreto vai impactar a dinâmica na Corte. Em nota encaminhada ao Tele.Síntese nesta quinta-feira, 11, o órgão afirmou que “eventuais reflexos do Decreto nos processos do TCU estão sendo examinados”. Enquanto isso, as Comissões de Solução Consensual estão suspensas, temporariamente.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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