Agentes financeiros terão até R$ 1 bilhão do Funttel para investir em inovação
O Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou hoje, 16, três resoluções que tratam de aplicação dos recursos do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) para até o ano de 2021, quando, conforme a Medida Provisória em tramitação no Congresso Nacional, ele será extinto.
O presidente do Funttel, que é também o secretário de Telecomunicações do ministério, Vitor Menezes, destina R$ 450 milhões (R$ 150 milhões para cada ano do triênio 19-21) para o BNDES utilizar sob a forma de recursos reembolsáveis para projetos aprovados no PAR (Plano de Aplicação de Recursos), submetidos ao conselho do Funttel.
E aumenta a fatia dos recursos a serem repassados para a Finep – R$ 595 milhões, sendo R$ 150 milhões para este ano e R$ 222,5 milhões para os próximos dois anos. Todo o dinheiro também será liberado apenas sob a forma de recurso reembolsável.
Embora os recursos reembolsáveis não sejam a melhor forma de se financiar os projetos de pesquisa e desenvolvimento e de inovação, porque são empréstimos que precisam ser pagos com juros, é essa a única forma que o Funttel está liberando os recursos arrecadados das operadoras de telecomunicações, e de seus usuários. Isso porque, essa forma de crédito não aumenta a dívida pública brasileira, e, por isso, tem sido a mais utilizada para pelo menos fazer com que parte dos recursos arrecadados pelas telecomunicações voltem para o segmento.
Descentralização
Além de estabelecer os limites de créditos a serem liberados, Menezes publicou hoje também resolução 130, que descentraliza a utilização desse dinheiro,uma reivindicação antiga das start ups, da Finep e do BNDES.
Conforme a decisão, poderão ser liberados recursos reembonsáveis do Funttel em operações descentralizadas, por meio dos Agentes Financeiros Descentralizados credenciados.
Serão passíveis de credenciamento os bancos de desenvolvimento, bancos
múltiplos, cooperativas de crédito, agências estaduais de fomento e outras instituições financeiras, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, desde que sejam cadastradas pelos Agentes Financeiros do Funttel para concessão de crédito reembolsável com recursos do Fundo de forma descentralizada.
Os Agentes Financeiros Descentralizados credenciados deverão ser
instituições financeiras que demonstrem capacidade técnica, gerencial, financeira e legal para selecionar, contratar e acompanhar os financiamentos, segundo avaliação dos Agentes Financeiros do Fundo.