Ações da Oi disparam
As ações da Oi tiveram hoje, 1, um forte movimento de alta, depois da queda de ontem, último dia de julho. A má notícia vinda de Portugal, de que a justiça não homologou os termos da Recuperação Judicial, não afetou as apostas dos investidores com olhos no além-mar chamado Brasil.
Para alguns analistas, a alta de hoje – as ações ordinárias (OiBr3) subiram 10,47% e as preferenciais (OiBr4) 5,45% – continua a ser explicada pelo reposicionamento dos investidores na companhia, após a conclusão da conversão da dívida. A empresa não comenta esses movimentos do mercado.
Há ainda alguns consultores que atribuem essa recuperação a um otimismo na aprovação do PLC 79 (que autoriza a transformação das atuais concessões de telefonia em autorizações, liberando a venda dos bens reversíveis, como imóveis). Na próxima semana haverá esforço concentrado de votação do Congresso Nacional, e alguns já veem grandes chances de o projeto ser desengavetado.
Embora esse projeto de lei seja importante para todas as operadoras de telecomunicações, para as emissoras de radiodifusão comercial e para o governo, para a Oi, devido ao seu tamanho e ao ônus que carrega com a concessão de telefonia fixa, a aprovação dessa lei tem ainda um significado maior.
Comunicado
A Oi divulgou hoje, 1, comunicado em resposta à CVM sobre a queda de suas ações de ontem. Nele, a operadora afirma não poder explicar a movimentação atípica no número de negócios e a quantidade negociada de ações, além dos já divulgados. E cita que:
“Já ocorreram a homologação do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos pelo Conselho de Administração da Oi, a apuração dos resultados finais da opção de pagamento dos Bondholders Qualificados e Não-Qualificados, a escolha da forma de pagamento dos juros incidentes sobre as Novas Notes, o encerramento do Procedimento de Liquidação dos Bondholders Qualificados, o encerramento do Procedimento de Liquidação dos Bondholders Não-Qualificados e a conclusão da reestruturação da dívida financeira da Oi e suas subsidiárias em recuperação judicial, tudo na forma do Plano de Recuperação Judicial”.