Abinee quer previsão para Redes Não Terrestres (NTN)

As NTNs (Non Terrestrial Networks)  são redes que fornecem conectividade através de veículos espaciais ou plataformas aéreas.
NTN deve ser regulada, diz Abinee. Crédito-Freepick
A entidade defende também a conexão das redes privadas às redes públicas Crédito- Freepick

A Abinee recomenda que as redes NTN (Redes Não Terrestres) sejam contempladas na agenda regulatória da Anatel. Essa é uma das contribuições da entidade que representa a indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) à consulta pública 41 da Anatel, que trata da simplificação regulatória setorial. Conforme a Abinee, haverá a possibilidade, no futuro, de integração das redes 5G com a redes NTN e esse tipo de rede ainda não existe na estrutura regulatória da agência.

O que é

As NTNs (Non Terrestrial Networks)  são redes que fornecem conectividade através de veículos espaciais ou plataformas aéreas. Esses veículos fornecem conectividade de rádio entre o Equipamento do Usuário (UE) no solo e eles próprios. E, conforme a entidade, para passar a chamada para outras redes e fornecer conectividade às redes principais, esses veículos fornecem conexões de rádio para um ou mais gateways baseados em Terra.

Essa conectividade a ser feita, ressalta a Abinee, já conta com uma série de opções, entre elas, os satélites estacionários; os satélites não estacionários e as plataformas de alta altitude (HAPS), que são os aviões ou balões que miram a Terra da estratosfera.

Conforme a entidade, estudos do 3GPP (grupo que define o padrão e suas evoluções da tecnologia móvel terrestre) para a integração desses serviço com o 5G começaram em 2017 e em 2021 o grupo iniciou a elaboração da norma para essa integração, que faz parte do “release” 17 do padrão de telefonia móvel.

Rede Privativa

Em contraposição às grandes teles, a Abinee defende a necessidade da interconexão entre redes de interesse restrito e redes de interesse coletivo.

Para a Abinee, uma empresa que possui a licença de SLP (Serviço Limitado Privado) poderia, por exemplo, oferecer a telefonia celular para seus funcionários, usando a sua rede privativa. E exemplifica:

“Uma nova possibilidade é a rede privativa com oferta de cobertura móvel celular para um grupo de usuários (ex: funcionários de uma empresa), havendo interconexão com rede pública das operadoras de serviços móveis celulares. Esses usuários têm a prerrogativa de uso da rede porque tem relação com a empresa que oferece a rede privativa. Assim, uma empresa de energia elétrica que possui extensa base de clientes poderia oferecer cobertura móvel celular para esses clientes. Cada cliente poderia ter uma única linha e se comunicar com rede pública das operadoras celulares”, afirma. No entender da entidade, o grupo de usuário restrito, conforme estabelece a norma seria “a base de clientes da empresa de energia”.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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