Abinee quer previsão para Redes Não Terrestres (NTN)
A Abinee recomenda que as redes NTN (Redes Não Terrestres) sejam contempladas na agenda regulatória da Anatel. Essa é uma das contribuições da entidade que representa a indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) à consulta pública 41 da Anatel, que trata da simplificação regulatória setorial. Conforme a Abinee, haverá a possibilidade, no futuro, de integração das redes 5G com a redes NTN e esse tipo de rede ainda não existe na estrutura regulatória da agência.
O que é
As NTNs (Non Terrestrial Networks) são redes que fornecem conectividade através de veículos espaciais ou plataformas aéreas. Esses veículos fornecem conectividade de rádio entre o Equipamento do Usuário (UE) no solo e eles próprios. E, conforme a entidade, para passar a chamada para outras redes e fornecer conectividade às redes principais, esses veículos fornecem conexões de rádio para um ou mais gateways baseados em Terra.
Essa conectividade a ser feita, ressalta a Abinee, já conta com uma série de opções, entre elas, os satélites estacionários; os satélites não estacionários e as plataformas de alta altitude (HAPS), que são os aviões ou balões que miram a Terra da estratosfera.
Conforme a entidade, estudos do 3GPP (grupo que define o padrão e suas evoluções da tecnologia móvel terrestre) para a integração desses serviço com o 5G começaram em 2017 e em 2021 o grupo iniciou a elaboração da norma para essa integração, que faz parte do “release” 17 do padrão de telefonia móvel.
Rede Privativa
Em contraposição às grandes teles, a Abinee defende a necessidade da interconexão entre redes de interesse restrito e redes de interesse coletivo.
Para a Abinee, uma empresa que possui a licença de SLP (Serviço Limitado Privado) poderia, por exemplo, oferecer a telefonia celular para seus funcionários, usando a sua rede privativa. E exemplifica:
“Uma nova possibilidade é a rede privativa com oferta de cobertura móvel celular para um grupo de usuários (ex: funcionários de uma empresa), havendo interconexão com rede pública das operadoras de serviços móveis celulares. Esses usuários têm a prerrogativa de uso da rede porque tem relação com a empresa que oferece a rede privativa. Assim, uma empresa de energia elétrica que possui extensa base de clientes poderia oferecer cobertura móvel celular para esses clientes. Cada cliente poderia ter uma única linha e se comunicar com rede pública das operadoras celulares”, afirma. No entender da entidade, o grupo de usuário restrito, conforme estabelece a norma seria “a base de clientes da empresa de energia”.