Abinee estuda entrar na Justiça contra reoneração da folha e mudanças no Reintegra

Entidade se volta contra medidas tomadas pelo governo Temer para bancar redução do preço do óleo diesel.

A Abinee, associação de empresas do setor eletroeletrônico, estuda medidas judiciais para reverter a reoneração da folha de pagamentos e a redução da alíquota do Reintegra. Ambas as medidas foram anunciadas pelo governo federal como parte das negociações para pôr fim à greve dos caminhoneiros.

A associação avalia que a reoneração e a mudança no Reintegra trazem prejuízo à produtividade das empresas e aumentam o custo de mão de obra, podendo resultar em perdas de postos de trabalho. A organização já havia avisado ontem (7) que também iria à Justiça contra reajustes na tabela do frete de caminhões. Além da Abinee, outras entidades setoriais, como CNI e Fiesp criticam o governo federal pela forma como conduziu a crise do começo do mês e as concessões que realizou para encerrar a paralisação dos caminhoneiros.

No caso da reoneração, a associação entende que a opção das empresas pela desoneração da folha, feita em janeiro de 2018, tem validade durante todo o ano. Portanto, não poderia ser objeto de mudança antes desse prazo, uma vez que as empresas basearam seu planejamento fiscal contando que estariam desoneradas até o fim do ano, pelo menos.

A reoneração atinge associados especializados na fabricação de diferentes aparelhos, como, por exemplo, motores elétricos ou set top-boxes.

“Além de possíveis medidas judiciais, que se fundamentam nos princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, a Abinee também pretende atuar junto ao Legislativo, a fim de sensibilizar os deputados e senadores para que mantenham o regime de desoneração até dezembro de 2020, derrubando o veto do presidente Michel Temer, que acarretou a reoneração de alguns segmentos”, diz a entidade, em nota.

Já no caso do Reintegra, a Abinee entende que o benefício tributário deve vigorar até dezembro de 2018, uma vez que as empresas exportadoras realizaram seus contratos com base na devolução de 2% (decreto 9.393/2018 do presidente Temer reduziu de 2% para 0,1% o tamanho da devolução). “A jurisprudência do STF proíbe a redução de benefício fiscal em prazo inferior a 90 dias da publicação da mudança (noventena). O Decreto 9.393/2018 foi publicado no dia 30 de maio e já está em vigor desde 1º de junho”, ressalta.

Criado em 2011 com o objetivo de desonerar a cadeia exportadora, o Reintegra reduz em cerca de US$ 132 milhões/ano o montante de impostos pago pelas exportadoras, com alíquota de 2%. Com a nova alíquota de 0,1%, a redução seria de R$ 6,6 milhões/ano. “Ou seja, uma perda de “recuperação tributária”, da ordem de US$ 125,4 milhões/ano”, afirma a associação. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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