MCTIC quer regulamentar “silêncio positivo” na lei das Antenas para acabar com o impasse setorial

A Lei Geral das Antenas foi aprovada em 2015, mas vetado o "silêncio positivo", que obrigava a manifestação da Prefeitura em 60 dias sobre a instalação de antena de celular. Se a Administração não se manifesta, a operadora pode instalar a ERB. O governo entende que pode impor essa condição por Decreto Presidencial.
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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) resolveu resgatar o “silêncio positivo”, proposto pelo Congresso Nacional na  Lei Geral das Antenas ( a Lei 3116 de 2015), mas vetado pela presidente Dilma Rousseff. A intenção, disse o secretário de Telecomunicações,  Vitor Menezes, é estabelecer esse princípio na regulamentação da lei.

Embora a lei das Antenas tenha sido aprovada em 2015, até hoje  não foi regulamentada,  e essa regulamentação está sendo agora elaborada pelo atual governo. Segundo Menezes, a minuta de Decreto Presidencial não  será submetida à consulta pública, e será enviada diretamente para sanção do Palácio do Planalto.

A intenção é regulamentar  o “silêncio positivo” estabelecendo que, se a Prefeitura não se manifestar em 60 dias, após o pedido de instalação de uma antena de celular, a operadora  fica liberada a instalar sua ERB, ou antena de celular, respaldada por essa lei geral, que é federal.

Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, esse “silêncio positivo” foi bastante debatido, pois diferentes juristas entendiam que estaria ferindo a autonomia dos municípios, já que são as administrações municipais a que tem a competência de legislar sobre as condições de instalação de equipamentos nas cidades.

Mas, durante a discussão desse projeto, o Legislativo preferiu manter o entendimento que telecomunicações são reguladas exclusivamente pela União, o que teria preponderância sobre  os projetos arquitetônicos ou ambientais  e acabou mantendo o silêncio positivo na proposição. Mas o Senado incluiu uma emenda neste mesmo artigo, estabelecendo competência para a Anatel fiscalizar e regulamentar essa questão.

A presidenta  Dilma vetou parte desse artigo, justamente aquele que vinculava a decisão da fiscalização desse silêncio à Agência Reguladora de Telecomunicações, mas manteve o prazo de 60 dias para as prefeituras se manifestarem. O problema é que esse prazo virou letra morta, já que não havia qualquer outra providência prevista na Lei para que ele fosse cumprido.

Segundo Menezes, o governo entende que o veto da época justificou-se ao vínculo à Anatel, e não ao “silêncio positivo” propriamente dito e, por isso, resolveu restabelecer esse princípio na regulamentação da lei.

Dificuldades

Em quase todo o Brasil, as operadoras têm muitas dificuldades para instalar suas antenas de celular. Na cidade de São Paulo, há mais de dois anos nenhuma nova antena pode ser instalada, conforme informação do SindiTelebrasil, entidade que representa as teles.

Ainda segundo a entidade, existem no país menos antenas instaladas do que países com muito menor extensão territorial, como Itália ou Japão, justamente devido às dificuldades criadas pelas administrações municipais para a sua instalação.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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