Intervozes critica momento de revisão do PERT

Na contribuição à consulta pública sobre a migração das concessões para autorizações, Coletivo aponta documentos sigilosos no sistema da Anatel relacionados ao assunto e reclama da possibilidade de indenização às empresas

O Coletivo Intervozes também enviou à Anatel sua contribuição à consulta pública 5. Ali, a organização argumenta que a sociedade teve de opinar sobre o assunto sem ter à disposição todas as informações que balizariam a compreensão da situação.

Critica, por exemplo, o fato de a agência ter atualizado o PERT, programa que lista as localidades conforme a existência de redes de telecomunicações, dia 29 de abril, quando a consulta foi encerrada dia 30. O PERT vai ser usado na definição das cidades que serão atendidas com backhaul de fibra óptica pelas empresas que decidirem mudar do regime público para o privado.

Também levanta a questão da inexistência, até o momento, de decreto que vai determina quais compromissos deverão ser assumidos pelas concessionárias e que terão de estar alinhados com o PERT.

“Além da ausência de atos normativos do Poder Executivo que indiquem quais serão os compromissos de investimentos necessários para propiciar que se possa pelo menos estimar seus valores, deixaram também de ser fornecidos para os participantes da consulta pública documentos essenciais de natureza econômica, o que dificulta o
posicionamento seguro diante da metodologia econômica apresentada pela ANATEL”, argumenta a advogada Flávia Lefévre, que assina a contribuição.

Transparência questionada

Diante da complexidade do assunto, o Intervozes contratou a consultoria AC Lacerda para elaborar um parecer técnico econômico com base nos documentos apresentados pela Anatel. Uma das conclusões do parecer é de que o Brasil, diante de seu tamanho continental, apresenta uma tendência à formação de monopólio natural.

“Essa característica gera incerteza no caminho escolhido, uma vez que não há clareza quanto às obrigações e compromissos de investimentos a serem realizados por parte das empresas que vierem a optar pela migração de regime, de concessão para autorização”, analisa a consultoria.

A consultoria também identificou referências, na consulta pública, a processos que são fechados ou tratados como sigilosos pela agência. Diante disso, o Intervozes afirma que “o processo de Consulta Pública está desprovido de subsídios econômicos de natureza fática e documental suficientes e sem o devido grau de consistência adequados à complexidade e relevância dos aspectos envolvidos, gerando incertezas aos participantes pela falta de transparência”.

Resultados passados devem entrar na conta

O Intervozes defende que o histórico dos resultados das concessões faça parte das contas para calcular o valor da adaptação da outorga em regime público para o regime privado.

“Admitir que a apuração do valor econômico das concessões para reverte-lo em novos investimentos em infraestrutura para os serviços de dados se dê apenas com base em projeções futuras de exploração do STFC, sem considerar os vultosos ganhos que as concessionárias obtiveram desde 1998 até a data da adaptação, representaria iniquidade incompatível com o caráter público dos contratos ora em tela”, explica.

Segundo a organização, os resultados históricos das concessionárias não foram considerados pois não foram sequer apurados. E aponta para parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que também indica acompanhamento deficiente do desempenho econômico-financeiro das concessionárias.

Bens reversíveis

O Coletivo questiona também o cálculo dos bens reversíveis. Lembra que há decisão judicial atestando a falta de inventários realizados no início da concessão que indique a lista original dos bens. Cita, ainda, acórdão do TCU de 2015 que atribui aos bens o valor de R$ 108 bilhões à época. Em 2019, outro acórdão do TCU indicava que os bens valiam R$ 121,6 bilhões.

Levanta dúvida sobre a interpretação de que a atualização da LGT decorrente da publicação da Lei 13.879/19 possa alterar contratos firmados 20 anos antes. “Este entendimento viola os princípios da licitação e implicaria em desrespeito aos princípios da impessoalidade e moralidade, uma vez que as regras que balizaram a concorrência no passado estariam sendo modificadas em benefício de determinados grupos econômicos”, defende.

E aponta também para a perspectiva de indenização por parte da União às concessionárias ao reaver os bens reversíveis. Tal possibilidade “causou especial espanto” ao Coletivo, uma vez que a organização diz ter havido a apropriação de receitas provenientes desses bens e subsídios cruzados ilegais ao longo da história das concessões.

Retomada pelo Poder Público

Por fim, o Intervozes cobra a previsão nas regras de adaptação da outorga de retomada da infraestrutura de telecomunicações caso uma empresa entre em falência.

“Tratando-se de serviços e infraestruturas essenciais e estratégicos para a manutenção da administração pública em vários níveis, é fundamental que as minutas de instrumentos normativos propostos pela ANATEL tragam a previsão de possibilidade de intervenção ou retomada das redes pelo Poder Público, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços e a soberania brasileira sobre as redes de telecomunicações”, termina.

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Rafael Bucco

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