Radiodifusão 360: novo pacote inclui diretrizes para TV 3.0 e migração de outorgas
O Ministério das Comunicações (MCom) lançou nesta quarta-feira, 18, um pacote de medidas voltadas para o atendimento de demandas do setor de radiodifusão, que buscam ampliar os serviços e simplificar os processos. Entre elas estão diretrizes complementares para a TV 3.0 e um decreto de Migração das Outorgas de Ondas Curtas e Ondas Tropicais para FM.
O conjunto de ações foram assinadas na 2ª edição do evento Radiodifusão 360, em Brasília. Os despachos incluem ainda o Plano Nacional de Outorgas para RTV, o resultado do 1º Edital de Capacidade Ociosa do Digitaliza Brasil e o lançamento de um Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos.
Embora a íntegra dos documentos ainda não tenham sido publicadas pelo MCom, o ministro Juscelino Filho adiantou os principais objetivos durante a solenidade.
Diretrizes complementares para TV 3.0
A TV 3.0 teve algumas diretrizes fixadas em decreto publicado em abril deste ano, com a exigência de aspectos como qualidade audiovisual superior à da primeira geração da TV Digital; recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel; integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet, entre outros.
A nova portaria, assinada nesta manhã, estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta a destinação primária e exclusiva, ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, das faixas de VHF alto (174-216 MHz) e UHF (470-608 MHz e 614-698 MHz), para o desenvolvimento da TV 3.0.
Outro dispositivo determina que a Anatel deverá:
- observar a eventual necessidade de disponibilização de faixas adicionais de frequências para a implantação da TV 3.0;
- estabelecer critérios técnicos para garantir a manutenção da cobertura dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão que operam em tecnologia digital; e
- promover a harmonização internacional das faixas de frequências destinadas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, de acordo com diretrizes do Ministério das Comunicações.
O texto integral será publicado nos próximos dias.
Migração
Juscelino filho anunciou decreto que permite a migração das outorgas de Ondas Curtas (OC) e Ondas Tropicais (OT) para Frequência Modulada (FM), que ficaram de fora da norma que tratou da migração de AM para FM (Decreto nº 8.139/2013). O prazo para adesão será de um ano a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU).
A adaptação não será obrigatória. No entanto, as prestadoras que optarem pela migração terão seus canais incluídos exclusivamente na faixa estendida de FM, que vai de 76,1 MHz a 87,5 MHz, conforme critérios definidos em regulamentação técnica específica. “Isso porque, em diversas localidades, principalmente naquelas próximas a centros urbanos e capitais, a disponibilidade de espectro é limitada, de modo que não há canais com classes maiores disponíveis na faixa de FM convencional.”, explica o MCom.
De acordo com a pasta o decreto permitirá o parcelamento do valor devido pela adaptação, bem como os valores correspondentes ao uso de radiofrequência, após a aprovação do pedido e a assinatura do termo aditivo ao contrato. A metodologia de precificação será estabelecida em regulamentação específica a ser editada pelo MCom.
Plano Nacional de Outorgas para RTV
Nova portaria para outorgas dos serviços de Retransmissão de Televisão (RTV) traz as regras do chamamento público e critérios de seleção para o Plano Nacional de Outorga (PNO), que contém o cronograma de Avisos de Habilitação, bem como as cidades que serão contempladas com novas outorgas.
De acordo com o MCom, “o objetivo principal é o atendimento das 9.735 demandas cadastradas no MCom, relativas a 2.595 municípios em todas as regiões do país. Após uma triagem inicial, desconsiderando de canais inviáveis e secundários, chegou-se a um total de 4020 solicitações para 3010 canais em 1630 municípios diferentes”.
O chamamento prevê a reinserção de documentos, solicitação à Anatel e traz aspectos da classificação dos pedidos até a outorga.
Não participarão do chamamento público os canais de rede exclusivos, os canais de reuso e os processo já analisados pelo MCom após a portais nº 141/2020.
Ainda segundo a pasta, os editais do PNO serão divididos em oito grupos, na seguinte ordem:
- Pedidos em localidades com canais vagos já inseridos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD).
- Municípios dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará.
- Cidades localizadas no Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá e Pará.
- Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
- Distrito Federal e os municípios de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
- Apena Minas Gerais
- Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
- Cidades localizadas no Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Peticionamento eletrônico
O MCom lançou o Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para atender pessoas físicas e jurídicas que acompanham processos na pasta. p
As funcionalidades incluem protocolos diretamente no SEI; vinculação de responsáveis; integração com a Receita Federal; emissão de procurações eletrônicas; e envio de intimações eletrônicas.
O módulo está disponível neste link.
Resultado do 1º Edital de Capacidade Ociosa
O 1º Edital de Capacidade Ociosa do Digitaliza Brasil ficou aberto para recebimento de manifestações de interesse entre 12 de abril a 12 de maio de 2023 e recebeu 1.156 formuladas por 46 concessionárias, contemplando 100% das 370 posições oferecidas em 100 municípios.
Segundo o MCom, o resultado será publicado ainda nesta quarta-feira no site oficial do órgão.