Após meses, países da UE ainda falham em compartilhamento de dados

Segundo a Comissão Europeia, alguns países ainda não designaram autoridades responsáveis pela implementação da Lei sobre Governança de Dados; norma está valendo desde setembro de 2023
Após meses, países da UE ainda falham em compartilhamento de dados
UE aumenta a pressão sobre estados-membros para compartilhamento de dados (crédito: Freepik)

A Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE), aumentou a pressão para que os estados-membros cumpram a legislação de governança de dados. A norma entrou em vigor em junho de 2022 e, após um período de adequação, é aplicada desde setembro do ano passado.

A comissão enviou, nesta segunda-feira, 16, um parecer fundamentado aos governos de República Tcheca, Alemanha, Estônia, Grécia, Chipre, Luxemburgo, Áustria, Portugal e Eslovênia solicitando a designação de uma autoridade responsável pela implementação da Lei sobre Governança de Dados.

A legislação facilita o compartilhamento de dados entre os setores e os países da UE. Segundo a comissão, a norma “aumenta a confiança” ao estabelecer “regras de neutralidade dos intermediários de dados que ligam indivíduos e empresas aos usuários de dados”.

Em comunicado, a comissão também reforçou que alguns estados-membros instituíram autoridades responsáveis pela governança de dados, mas falharam ao não atribuir plenos poderes de atuação e aplicação da lei.

“Portanto, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamental a esses estados-membros, que agora dispõem de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Do contrário, a Comissão pode decidir remeter os casos para o Tribunal de Justiça da União Europeia”, destacou, em nota.

Serviços digitais

Em paralelo, a comissão solicitou que Bélgica, Bulgária, Espanha, Países Baixos e Polônia cumpram a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês). Na prática, esses países ainda não nomearam ou capacitaram coordenadores nacionais, entidades responsáveis por supervisionar, aplicar e monitorar o cumprimento da DSA em seus territórios.

O prazo para adequação à lei vai até 17 de fevereiro de 2024.

Avatar photo

Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

Artigos: 1136