CDR aponta à AGU falta de recálculo dos bens reversíveis

CDR diz à AGU que assinatura do acordo entre Oi e Anatel no TCU traz irregularidades, como a não apresentação de valores atualizados para os bens utilizados na concessão

Na reunião que teve ontem, 23, com o ministro substituto da Advocacia-Geral da União (AGU), Flavio Roman, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) criticou os acordos tratados por Anatel e concessionárias, em especial a Oi, no âmbito do TCU para a migração da outorga de telefonia fixa ao regime privado, e também a forma como os bens reversíveis estão sendo avaliados.

Segundo o grupo, que reúne ativistas, ONGs e acadêmicos, a agência reguladora não atendeu decisões do próprio TCU para apresentação de novos cálculos de valor dos ativos.

“As incertezas quanto ao valor dos bens reversíveis são inadmissíveis por duas razões: primeiro porque em 2019 a própria Anatel afirmou ao TCU que o valor dos bens reversíveis seria de R$ 101 bilhões, depois, em 2023, afirmou que fez novos cálculos e que chegou ao valor de R$ 19,9 bilhões e agora, em 2024, pretende fechar um acordo com a operadora por R$ 5,8 bilhões revertidos em compromissos de investimentos a serem realizados em 10 anos, sendo que R$ 1,2 bilhões em redes de acesso a Internet e a diferença em data centers a serem implantados por decisão da empresa V.tal, controlada pelo BTG Pactual”, apontou a CDR a Roman. Pelo acordo, terá ainda prosseguimento a arbitragem em que a Oi reclama indenização de R$ 60 bilhões contra a União.

A CDR apontou que os processos envolvendo o acordo com a Oi correm em sigilo, embora se trate de debate acerca de concessão pela administração pública. Também reclamou que a sociedade civil não foi ouvida a respeito do acordo.

“Apenas agora, a poucos dias da possível assinatura do acordo, a Advocacia Geral da UNião (AGU) atendeu o pedido da CDR, e nos recebeu no último dia 23”, observa o grupo, em nota.

Durante a reunião, a AGU informou que não teve conhecimento da revisão dos cálculos dos bens reversíveis, em conformidade com o determinado no Acórdão nº 516/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do qual se constatou que para 49,18% dos bens a Anatel atribuiu valor zero, alegando depreciação. “Diante da constatação, o TCU determinou que Anatel refizesse os cálculos”, lembra a CDR.

As entidades denunciam que o processo firmado por Anatel e Oi no âmbito do TCU diz que os cálculos atualizados sobre os bens reversíveis estariam nos autos, mas em verdade, não estão. “Houve uma entrega em não conformidade com o solicitado pelo acórdão 516/2023, sob a alegação de que os termos exigidos pelo TCU seriam “inexequíveis”, na data de 21/07/2023 e ainda houve a solicitação da prorrogação de 120 dias (em mais duas datas) para a finalização da revisão desses cálculos, sendo uma em 11 de fevereiro de 2024 e outra em 4 de julho de 2024, coincidentemente um dia após a votação do acordo da OI pelo TCU”, argumentou a CDR.

No dia 4 de julho, o processo registra que foram solicitados mais 120 dias para a realização de revisão dos cálculos, mas até a última movimentação no Sistema Eletrônico Informações (SEI), em 31/07/2024, consta apenas a decisão favorável à prorrogação de 120 dias, para a revisão dos valores dos bens-reversíveis, sem novos cálculos.

Movimentações

Antes da reunião com a CDR, a AGU esteve reunida com o Ministério das Comunicações, Anatel e a Oi e, ao final do dia, a Casa Civil pediu esclarecimentos sobre os investimentos que serão feitos como parte do acordo de migração.

“A Coalizão entende que é fundamental a participação e o parecer final da AGU nos processos envolvendo acordos que, a despeito de terem sido aprovados pela ANATEL e Ministério das Comunicações e validados pelo TCU, têm pareceres contrários por parte do órgão técnico de auditoria do mesmo tribunal e do Ministério Público”, acrescentam os ativistas.

A CDR também informou a Roman que está promovendo a execução de sentença proferida em Ação Civil Pública que determinou à Anatel juntar aos contratos de concessão a lista dos bens reversíveis. A ordem judicial transitou em julgado desde 2022, mas segue não atendida. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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