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Multas que estão na dívida ativa saem da RJ da Oi

Mais uma reviravolta na disputa judicial entre a Oi e a União pelas multas da Anatel, no valor de R$ 11 bilhões. O recurso da AGU foi parcialmente aceito pelo desembargador Cezar Augusto Costa, que mandou ficar fora da RJ os créditos já inscritos na dívida ativa (cerca de R$ 6 bilhões).

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Mais uma reviravolta na disputa entre a União e a Oi pelas multas da Anatel. Depois de a  concessionária ter conseguido uma importante vitória, ao manter os R$ 11 bilhões em multas dentro da negociação de sua Recuperação Judicial, agora foi a vez da Advocacia Geral da União reconquistar seu terreno. O desembargador Augusto Costa, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em favor da União, suspendendo as cláusulas do acordo que mantinham na RJ os créditos sob a dívida ativa. Esses são os créditos administrados pela AGU, no valor de cerca de R$ 6 bilhões.

O desembargador suspendeu a cláusula 4.3.2.8 e subitem 4.3.2.8.1 do contrato assinado pela operadora e o juiz 7a Vara da Justiça do Rio, Fernando Viana. Essas duas cláusulas, segundo a AGU (Advocacia Geral da União), “pretendem impor mediação ou transação dos créditos da Anatel por meio de Plano de Recuperação Judicial no âmbito da Justiça Estadual, olvidando- se das limitações legais e das determinações do TCU”.

Costa suspendeu também a cláusula 4.3.2.8.2 do acordo, que “pretende impor aos créditos públicos federais titularizados pela Anatel um parcelamento com condições não previstas em lei”. Ou seja, as multas ainda em fase administrativa, sob a tutela da Anatel, no valor de R$ 5 bilhões, só poderão ser parceladas nos limites da legislação tributária atual, que estabelece o prazo máximo de cinco anos para a quitação dos débitos.

Pedidos não aceitos

Mas a AGU, que representa a Anatel nessa disputa, não levou tudo o que pediu. O desembargador Costa entendeu que não era justificativa para a liminar o principal argumento da União, para quem os créditos não tributários da Anatel têm natureza pública e, portanto, não estão sujeitos à Recuperação Judicial e, via de consequência, não podem ser objeto de discussão em Assembleia-Geral de Credores.

Costa não acatou tão pouco o pedido da AGU para que fossem suspensas as cláusulas  4.3.2.5 e subitem 4.3.2.5.1, que, “dispõem de depósitos judiciais sem previsão legal”.

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